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OS MAIORES Aqui você vai ler assuntos de várias áreas voltados ao envelhecimento, ligados ao que está acontecendo ou ao que devemos estar atentos.
NOVO CONCEITO EM TRATAMENTO E CUIDADOS COM IDOSOS
TECNOLOGIA A SERVIÇO DA TERCEIRA IDADE
Os aspectos comportamentais e físicos decorrentes do processo de envelhecimento têm sido objeto de inúmeros estudos e pesquisas. Os avanços da medicina e a adoção de hábitos mais saudáveis possibilitam ampliar a expectativa de vida e, ao mesmo tempo, preservar em grande parte a qualidade de vida. O desafio hoje não é apenas viver mais, mas viver com qualidade por mais tempo.
Dentro do princípio de que o bem-estar deve estar ao alcance de todo ser humano, qualquer que seja a sua idade, os avanços tecnológicos permitem assegurar esse direito também aos idosos fragilizados ou com limitações físicas. Uma ação prosaica como abrir a porta, por exemplo, se torna extremamente difícil – ou até impossível - para quem é portador de algum tipo de artrose. Essa situação de dependência é mais comum do que parece, pode causar depressão e conduzir o isolamento gradual da pessoa.
O Hiléa foi inaugurado há um ano e utilizou vários itens de tecnologia para facilitar a vida de seus clientes. Um recurso simples, ainda pouco conhecido, mas já disponível é o sistema que integra a fechadura a uma pulseira. Basta aproximar o braço da fechadura para que a porta se abra, eliminando o esforço necessário para virar a maçaneta. A tecnologia utilizada é bastante avançada, mas invisível aos nossos olhos. Além de abrir portas, a pulseira pode ainda conter informações sobre o histórico médico da pessoa e um chip localizador.
Para reforçar o contato com a família e amigos, além de acesso a Internet em todas as dependências, o Hiléa equipou os quartos com o videofone GXV3000, da fabricante Grandstream, que tem como objetivo facilitar o contato dos clientes moradores do Hiléa com seus familiares e permitir que se falem via videoconferência a qualquer momento. “A tecnologia tem um papel importante na aplicação de nossa filosofia de trabalho, pois nos ajuda a ampliar e intensificar o relacionamento com a família e amigos de nossos usuários”, explica a presidente do Hiléa, Cristiane D’ Andrea.
Hoje no mercado, temos disponíveis aparelhos que viabilizam ações complicadas quando há a limitação de movimentos, por envolverem um grau maior de dependência. Para pessoas acamadas há uma espécie de guindaste móvel, preso a um trilho no teto, que serve para locomoção até o banheiro ou lavabo.
Novos aparelhos de tv integram sistema de imagem e áudio. O conceito de interatividade permite que os nossos clientes possam, além de assistir seus programas favoritos, ver fotos e vídeos caseiros na tela. Tudo com uma interface simples que possibilita a pessoa a usufruir da tecnologia embutida naquele aparelho, sem se preocupar com o quão complexo possa ser aquele sistema.
O exemplo do que acontece fora do Brasil, temos que entender a tecnologia como uma nova forma de integração e socialização para os idosos. Por limitações biológicas, dificilmente teremos outro salto na expectativa de vida da população como um todo. A necessidade hoje é proporcionar, com o auxílio da tecnologia, qualidade de vida para a população idosa, seja no campo médico ou na esfera comportamental.
TRABALHO, QUALIDADE DE VIDA E JUSTIÇA ELAINE REIS
A qualidade de vida passou a ser discutida também nos tribunais do Judiciário brasileiro. O desemprego que assola o país, apesar de alguns indicadores positivos, e as dificuldades na concessão e manutenção de benefícios previdenciários junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tem contribuído para o aumento de ações trabalhistas, principalmente as ações pleiteando danos morais por doenças adquiridas em ambiente de trabalho.
No entanto, não só o trabalho, mas inúmeros fatores contribuem para o surgimento dessas doenças. A falta de lazer e a rotina quase que exclusiva de trabalho tem gerado um sentimento e até o conceito de que é o trabalho e não uma rotina de vida viciada que produz inúmeras doenças.
Assim, as ações trabalhistas de danos morais são em sua maioria motivadas por doenças supostamente laborais, ou seja, doenças hipoteticamente adquiridas em virtude das atividades desenvolvidas dentro do local de trabalho, causando o alegado sofrimento moral motivado pela redução da capacidade ou incapacidade laborativa do trabalhador.
Destacamos a título exemplificativo a fibromialgia, que se caracteriza por dores crônicas, em diversos pontos do corpo, sendo a dor seu principal sintoma. A causa da fibromialgia ainda não é totalmente conhecida e sua caracterização como doença do trabalho tem gerado discussões, pois sua configuração não possibilita a certeza na determinação do nexo causal existente ou não com o trabalho.
Acreditava-se que a fibromialgia era causada por movimentos repetitivos, peso e excesso de esforço, que causariam inflamações e dor. Porém, descobriu-se que tais fatores não desencadeiam a doença e que inexiste qualquer inflamação no diagnóstico da fibromialgia. Tanto é verdade que no tratamento indica-se a prática de exercícios físicos, tais como musculação.
Na descrição dos fatores favoráveis ao surgimento da doença encontram-se fatores emocionais e alterações do sistema nervoso, entre outros.
Em estudos recentes realizados por pesquisadores da área, descobriu-se que a fibromialgia está associada a um nível alto de estresse não-relacionado ao trabalho, mas à rotina e à ausência de lazer, contribuindo para o aparecimento dos pontos de dores. Isso nos leva a concluir que o não-investimento pessoal na qualidade de vida leva ao surgimento de doenças que não são laborais, mas com reflexos no trabalho.
Portanto, em muitos casos não são as empresas ou as atividades laborais, mas sim a qualidade de vida dos trabalhadores, seus hábitos e sedentarismo que desencadeiam doenças diversas. Sob essa perspectiva, os empregadores poderão investir em atividades de lazer para seus funcionários, agregadas com atividades que minimizam os riscos de pagamentos de indenização ou danos, tais como ginástica laboral, massagem, etc.
Conclui-se que os trabalhadores devem estar atentos a sua qualidade de vida, investindo em lazer e atividades relaxantes, pois não será o pagamento de indenizações trabalhistas a cura para as dores, sejam físicas ou morais.
Elaine Reis é advogada trabalhista do Peixoto e Cury Advogados (ecr@peixotoecury.com.br)
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