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DIREITOS DO CONSUMIDOR PREOCUPAM AO SENADO
Durante o ano de 2008, o Senado manifestou grande preocupação com os direitos do consumidor diante de problemas como os que foram revelados pelo caos nos aeroportos do país. Os senadores, também, apresentaram e discutiram sugestões visando solucionar as dificuldades enfrentadas pelos usuários de serviços de atendimento ao consumidor realizado por meio eletrônico ou personalizado - os chamados call centers - de empresas de telefonia e de fornecimento de bens e serviços.
Em relação às dificuldades dos passageiros de transporte aéreo, a Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou substitutivo do senador Expedito Júnior (PR-RO), englobando diversos projetos de lei em tramitação no colegiado, com alterações no Código Brasileiro da Aeronáutica (Lei 7.565/86). A proposta amplia os direitos dos passageiros em caso de atraso por mais de duas horas, interrupção ou cancelamento de voo, bem como na impossibilidade de embarque por excesso de reservas de passagens para o mesmo voo (overbooking).
Em todos esses casos, o substitutivo exige que a empresa aérea pague, a título de multa irrecorrível, uma indenização no valor integral do bilhete do ponto de embarque até o de destino, sem descontos, independentemente de conexões e escalas. Pelo substitutivo, o pagamento da indenização não exime a empresa de garantir ao passageiro prejudicado o direito contratual ao transporte previsto no bilhete, que pode ser realizado por endosso da passagem a outra companhia aérea ou acomodação em voo para o mesmo destino, no prazo de quatro horas a contar do horário previsto para o embarque. O texto acolhido na CMA ainda precisa ser aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
A proposta prevê, ainda, que a responsabilidade do transportador em relação a cada passageiro ou tripulante, na hipótese de morte ou lesão corporal grave, deverá ser fixada pelo juiz diante das circunstâncias de cada caso, mas não pode ser inferior a R$ 1 milhão, em caso de morte, e a R$ 750 mil, em caso de lesão grave e permanente. A responsabilidade do transportador em relação à bagagem extraviada limita-se a R$ 10 mil para cada passageiro.
CARNÊ E BOLETO A CMA aprovou, ainda em 2008, projeto de lei que classifica como abusiva a cláusula contratual que obrigue o consumidor a pagar pela emissão do carnê de pagamento ou boleto bancário. Também foi aprovado pelo colegiado projeto para impor, ao fornecedor, a obrigação de advertir o consumidor de forma clara e destacada sobre seu direito de arrependimento, bem como sobre a maneira de cancelar o negócio. Ambas as propostas foram aprovadas em decisão terminativa.
Face às inúmeras queixas de consumidores junto à comissão quanto à prática comercial de cobrar o mesmo preço nas compras à vista (a dinheiro ou com cartão de débito) e a prazo (cheque pré-datado ou cartão de crédito), a CMA aprovou proposta que permite preços diferenciados nesses dois tipos de operação.
De acordo com o projeto votado (PLS 213/07), de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF), os estabelecimentos comerciais estão autorizados a conceder descontos quando o consumidor estiver pagando as mercadorias à vista.
A atuação da CMA em defesa dos direitos dos consumidores deverá continuar em 2009, uma vez que tramitam, no Senado, mais de 80 propostas diferentes com o objetivo de assegurar aos consumidores meios de reivindicar e garantir um tratamento mais digno do que recebem hoje.
Entre essas propostas, encontram-se a que estabelece a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos oferecerem ao consumidor datas opcionais de vencimento de seus débitos (PLC 104/05) e a que proíbe a cobrança de taxas de religação de serviços, por concessionárias de energia elétrica, água e saneamento (PLC 12/08).
Os boletos de cobrança também são objeto de projeto de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP) que determina que a chegada do documento de cobrança ocorra com antecedência mínima de cinco dias úteis à residência do consumidor (PLS 124/08). A proposição tramita em conjunto com projeto (PLS 309/08) do senador Expedito Júnior (PR-RO) que também exige que o meio para pagamento esteja disponível para o consumidor antes da data do vencimento da dívida.
FONTE Laura Fonseca / Agência Senado
O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO CONSUMERISTA DRA. EUNICE DIAS CASAGRANDE
Hoje, qualquer cidadão que minimamente assiste TV ou lê jornal já se considera um catedrático em Direitos do Consumidor. Isto porque as mais diversas formas de mídia, incluindo aqui as feitas pelas organizações de defesa dos consumidores, encarregam-se de levar a público todos os meandros da relação consumerista.
As organizações de defesa dos direitos dos consumidores se encarregaram de orientar e informar sobre os "abusos" praticados pelos fornecedores e sobre as mais diversas formas de defesa dos direitos consumeristas, incluindo a seara do judiciário que, pela via da conseqüência, passou a ser procurada por um sem número de consumidores prejudicados, mas também por aqueles que, pela má interpretação das informações recebidas, "entenderam-se" prejudicados sem que, de fato, o fossem. Este parece ter sido um dos problemas herdados destes 18 anos do CDC.
Ao que parece, ninguém relevou ou, pelo menos, prestou atenção no fato de que "direitos" guardam estreita relação com as "obrigações" decorrentes do mesmo contrato e vice-versa. É – e sempre será – uma via de mão dupla.
Dra. Eunice Dias Casagrande é Presidente do IDDF - Instituto de Desenvolvimento e Defesa do Fornecedor.
TELEFONE DE CONTATO COM A ANATEL MUDOU PARA 133
BANCOS SÃO PUNIDOS POR PROPAGANDA ENGANOSA
Caixa Econômica Federal, Banespa, ABN Amro e BB Administradora foram multadas pelo Ministério da Justiça por veicularem propaganda enganosa. A soma das quatro penalidades ultrapassa R$ 2,5 milhões (confira o valor de cada multa abaixo) e são referentes à oferta de fundos de investimento de renda fixa sem esclarecer o investidor sobre os riscos da aplicação, dando a falsa impressão de que a opção era segura e sem possibilidade de perdas. PENALIDADE MAIOR Tramita na Câmara dos deputados projeto de autoria do parlamentar Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ) que dobra a pena prevista para os casos de publicidade enganosa ou abusiva quando ela for dirigida a criança. A pena atual para propaganda enganosa é de detenção de três meses a um ano e multa para o infrator.
Autor: Welliton Moraes
A LEI DO ESTACIONAMENTO EM VIGOR
Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais. Espalhem a informação, pois é Lei.
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