ViolÊncia DENTRO DE
CASA
Em março deste ano, os jornais publicaram cenas
chocantes de duas mulheres que foram presas na cidade de Bilac, a
517 km
de São Paulo, por
agredir um idoso de 93 anos. As agressões foram registradas por uma câmera
instalada pelos filhos da vítima.
Nas cenas flagrou-se Patrícia Santos Alves, de 25 anos,
jogando o aposentado no sofá, dando chutes e chineladas no rosto dele e sendo
agredido com socos na perna.
Rosângela Nazaré Coutinho, de 44 anos, a outra
empregada, joga água no rosto dele durante o banho e pega o aposentado pelo
pescoço. Ela também aparece dando tapas no rosto dele. Agredido, o idoso chora.
As duas mulheres tinham sido contratadas pela família
dele como damas de companhia. Os filhos desconfiaram por conta de escoriações e
do comportamento do pai. Elas responderão pelo crime de tortura e a pena pode
chegar a oito anos de prisão.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define violência
como uma imposição de dor e sofrimento de uma agressão cometida. Neste caso
específico, o idoso de 93 anos foi agredido literalmente por tapas, chineladas
e chutes.
Não é a primeira vez que sabemos de maus tratos contra
idosos. Casos como este são bastante comuns. Não
assista a isto sem fazer nada, denuncie.
OS PRINCIPAIS AGRESSORES
Antônio Quelce Salgado,
presidente do Conselho Estadual do Idoso de São Paulo e membro do Conselho
Nacional do Idoso, explica que a violência contra os idosos pode acontecer de
várias formas, desde a violência psicológica, que se manifesta pela negligência
e pelo descaso, até as agressões físicas.
A Constituição Federal diz que é obrigação dos filhos dar assistência aos pais. Contudo, segundo Eneida Gonçalves
de Macedo Haddad, coordenadora do núcleo de pesquisa do Instituto Brasileiro de
Ciências Criminais (IBCCRIM) esses direitos ficam no papel.
São comuns os casos de filhos que batem nos pais,
tomam seu dinheiro, dopam-nos, deixam passar fome ou não dão os remédios na
hora marcada. Casos como esses últimos são chamados de abandono material.
Grande parte dos casos de violência e maus-tratos
contra idosos são cometidos por pessoas próximas à vitima – o vizinho, o amigo e, principalmente, os seus familiares, entre eles,
os filhos.
Infelizmente, conforme indicou a pesquisa 54% das
agressões são provocadas pelos próprios filhos. E 60% são as idosas, as maiores
vítimas.
As ocorrências registradas com maior freqüência são as
ameaças (26,93%), seguidas de lesão corporal (12,5%) e de calúnia e difamação
(10%,84). Estudo feito pelo IBCCRIM com base nestas ocorrências mostrou,
também, que parte das ocorrências são retiradas pelos idosos dias após a
denúncia. Nos registros, os idosos argumentam que precisam viver com a família,
têm de voltar para casa, e a manutenção da queixa atrapalharia a convivência.
DADOS IMPORTANTES
Outro estudo feito com base em denúncias ao Ministério
Público em 27 capitais, divulgado em 2007, mostrou que 12% dos quase 16 milhões
de idosos do país já sofreram maus-tratos. Há agressões físicas, uso indevido
do dinheiro do idoso, negligência e abandono. Desde que foi criado, há seis
anos, o telefone do Disque Idoso toca sem parar. Já foram mais de 11 mil
ligações.
Estas são algumas instituições
científicas, acadêmicas e organizações não governamentais que podem atender às
necessidades da população idosa no Rio de Janeiro, nos aspectos jurídicos e
sociais:
. Delegacia Especial de Atendimento às
Pessoas da Terceira Idade – Rua da Relação, 42 – 1ºandar – Centro – Rio de
Janeiro, Tel.: (0xx21)2299-5700
. Assessoria Jurídica – Procuradoria Geral da Defensoria Pública do Estado do
Rio de Janeiro – Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (NEAPI) – Av. Marechal Câmara, 314 térreo – Castelo – Rio de Janeiro –
Tel.: (0xx21) 2299-2276
. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDEPI – Rua
Pinheiro Machado s/nº Palácio Guanabara, Prédio anexo (sala 605) – Laranjeiras
– Rio de Janeiro – Tel.: (0xx21) 2299-3398
. Ligue Idoso Ouvidoria – Tels.: (0xx21) 2299-5700
. Fórum Permanente da Política Nacional e Estadual do Idoso – Rua General Justo nº 275 – sala 515 - Centro – Rio de Janeiro Tel.:
(0xx21) 2210-1050 / 2517-3299
Em São
Paulo
o Conselho Estadual do Idoso fica na Rua Antonio de
Godoy, 122, andar 11º, sala 117, bairro de Santa Ifigênia - São Paulo-SP
Tels.: 222-1229 / 3362-0221. Site - www.ceidososp.com.br
E-mail – ceidososp@ceidososp.com.br
183.987.291 HABITANTES
A população do Brasil chegou a 183.987.291 milhões de
habitantes em 2007, segundo dados do divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatísticas). Ela cresceu em média 1,21%/ano nos últimos 7 anos. Em
2000,
a
população do país era de 169.799.170 milhões.
Segundo o IBGE, o crescimento da população
de idosos no Brasil, no período de
1991 a
2000, foi de 19,6%, enquanto o
crescimento total da população foi de 13,5 %. Os idosos correspondem a
aproximadamente 8,8% do total da população brasileira. O total de idosos
com 100 anos ou mais é de 11.422
30 milhões deve ser a quantidade de idosos no Brasil nos próximos 20 anos, de
acordo com o IBGE. O Rio de Janeiro é o estado brasileiro com
a maior proporção de idosos, ou seja, 12,8%.
Atrás do Rio, está Porto Alegre, com 11,8% de idosos.
As capitais com
menor proporção de idosos em relação ao restante da população são Boa Vista e Palmas, com 3,8% e 2% de idosos. Vitória é a
6ª no ranking, com 8,9%.
A Contagem da População foi realizada em 5.414 municípios com até 170 mil
habitantes, e nos Estados onde todos os municípios foram contados.
ROTULAGEM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:
UM DIREITO DO CONSUMIDOR
CLÁUDIO BORIOLLA
Nem só através do Código de Defesa e de notícias que
os consumidores podem se informar sobre produtos. A rotulagem adequada
possibilita ao comprador saber de todas as informações do que está ingerindo.
O rótulo é o instrumento utilizado
pelo fabricante para informar quais são os ingredientes que integram os
alimentos que serão consumidos e os itens de identificação.
“O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que todo o
produto deve trazer informações claras, precisas e em língua portuguesa. Em
caso de alimentos, deve vir indicado o prazo de validade, quantidade,
ingredientes, nome e endereço do fabricante e número do SIF (Serviço de
Inspeção Federal)”, esclarece Boriola.
A rotulagem também precisa indicar a forma de
conservação e o preparo quando for o caso.
Além das informações exigidas pelo CDC, as embalagens
devem conter exigências definidas em lei para que o consumidor tenha um bom
aproveitamento do produto comprado.
Alimentos e bebidas deverão conter a tabela de
informações nutricionais com o valor calórico, carboidratos, gorduras totais,
gorduras saturadas, proteínas, ferro, colesterol, fibra alimentar, sódio e
cálcio. A quantidade é indicada para porção padrão individual expressa em
gramas ou mililitros.
“Os consumidores que tiveram alguma dúvida quanto à
rotulagem poderão recorrer ao posto do PROCON mais próximo de sua residência ou
ligar para o
151”
,
orienta o consultor financeiro.
Cláudio Boriola,
Consultor Financeiro, conferencista, especialista em economia doméstica e direitos do consumidor. Fundador e Presidente da Boriola Consultoria- www.boriola.com.br.
MUDANÇAS DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) fez um levantamento dos principais acontecimentos do
ano passado no que diz respeito às mudanças em relação aos direitos do
consumidor. Os pontos negativos lideram a avaliação.
Do total de 34 itens elencados,
nas áreas de telecomunicações, saúde, setor financeiro, aviação civil,
alimentos, transgênicos e recalls,
em 17,6% foram observadas mudanças positivas em políticas de governo de
diferentes órgãos e agências governamentais; 32,3% não avançaram e nem
retrocederam; e 50% deles pioraram em relação à preocupação no que diz respeito
ao direito do consumidor.
Para a coordenadora executiva do Idec,
Marilena Lazzarini, esses dados refletem a falta de prioridade por parte do
Governo Federal na política de defesa e proteção do consumidor. “Enquanto o
governo comemora o acesso das classes D e E ao consumo – como demonstrado em dados divulgados pelo IBGE – essa parcela da
população, mais do que as outras, fica vulnerável e exposta à abusos de toda
espécie”.
Por exemplo, na área de telefonia móvel, as mudanças mais
marcantes desde 13 de fevereiro de 2008 foram:
· Disponibilização de posto
para atendimento físico e manutenção de telefone gratuito para o consumidor
· Fidelização limitada com
multa por rescisão somente caso o consumidor receba algum desconto ou benefício,
(aparelhos gratuitos, p/ex.)
· Proibição de cobrança para desbloqueio de aparelho
· Possibilidade de o consumidor suspender
gratuitamente o serviço de
30 a
120 dias após 12 meses de uso
·Devolução em dobro de cobranças indevidas
· Portabilidade de nº em
caso de mudança de operadora
No entanto, em relação à portabilidade do número de
telefone deve ser comemorada, mas ela só começa a ser implantada em agosto de
2008.
Nos casos dos Postos de atendimento físico são
bem-vindos, mas é preciso também melhorar o atendimento telefônico. Em relação
à multa em contratos de fidelização, ela não pode ser
superior a 10% do valor proporcional à carência restante do plano. A fidelidade
não pode ser superior a 12 meses. E a cobrança pela suspensão temporária dos serviços
para os inadimplentes é ilegal. Além disso, resolução anterior estendia o prazo
para essa suspensão por até 180 dias
PARA SABER MAIS: Acesse tabela completa
com as mudanças na telefonia móvel desenvolvida pelo Idec no link http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=1432
No caso da TV por assinatura, após 2 de junho de 2008 será proibido
cobrança por ponto adicional. No entanto, a instalação, ativação ou reparos nos
pontos ainda podem ser cobrados. Outra
mudança diz respeito a alterações no plano de serviços que devem ser informadas
e contrato pode ser cancelado sem ônus para o consumidor. E haverá um telefone
gratuito para reclamações.
PLANOS DE SAÚDE
Em 2007, os planos de saúde lideraram as reclamações
no Idec, completando 8 anos
no topo do ranking. A partir de 2 de abril deste ano, haverá
mudanças no rol de procedimentos obrigatórios para os Planos de Saúde a
(contratados após 1º de janeiro, com a aprovação da Lei nº 9656/99; cerca de 26 milhões de pessoas seriam beneficiadas)
O ponto positivo do novo rol é a inclusão de
procedimentos de planejamento familiar (vasectomia, laparoscopia e DIU).
A inclusão no rol de tratamentos multiprofissionais (consultas com psicólogos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais e
fonoaudiólogos) é positiva, mas a restrição a apenas 6 sessões/ano é ruim – o consumidor terá seu tratamento interrompido. O novo rol
inclui o transplante autólogo de medula óssea (medula
do próprio paciente), mas deixa de fora o transplante halogênio (medula doada
por terceiro) e outros transplantes importantes (coração, fígado, pâncreas,
pulmão, etc), além de diagnósticos muito utilizados.
Mais uma batalha nos aumentos se anuncia para 2008. O Sinamge (Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de
Grupo) e a Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo) anunciaram que
entrarão com ação na Justiça Federal para contestar o novo rol daAgência nacional de Saúde
Suplementar - ANS.
A Abramge quer que a ANS limite o rol apenas para contratos
assinados a partir de 2 de abril de 2008 ou que aprove
já aumentos nos planos de saúde. Caso a ANS ceda, o IDEC entrará na justiça
contra essa ilegalidade.
Problemas crônicos no setor permanecem
sem solução, como o calote das operadoras de planos de saúde ao SUS (o
ressarcimento devido não é cobrado adequadamente pela ANS e, quando o é, não é
pago), os reajustes anuais acima da inflação e sem critérios satisfatórios, os
reajustes por mudança de faixa etária de até 500% permitidos pela ANS, e a omissão
da agência com relação aos contratos coletivos no que diz respeito a reajuste e
cancelamento unilateral de contrato pela operadora – os contratos coletivos
hoje representam mais de 70% do total de contratos
PARA SABER MAIS: Acesse estudo do Idec, em parceria com o Cremesp,
sobre os 9 anos da lei de Planos de Saúde e a Cartilha
“Seu Plano de Saúde, conheça os abusos e armadilhas”
Estudo 9 anos da Lei de
Planos de Saúde: http://www.idec.org.br/biblioteca.asp#9anos
Cartilha “Seu Plano de Saúde, conheça os abusos e
armadilhas”
http://www.idec.org.br/biblioteca.asp#cart_planos
LIMITAÇÕES AUMENTARÃO AÇÕES JUDICIAIS
RENATA VILHENA SILVA
A partir deste mês de abril, as operadoras de planos
de saúde serão obrigadas a ampliar a cobertura de seus serviços para
incluir 200 novos procedimentos no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de
Saúde, que totalizará 2973 itens correspondentes a coberturas obrigatórias.
A nova lista divulgada da ANS traz inovações muito
tímidas e que não resolverão o problema dos usuários dos planos de saúde, em
especial aqueles que lutam contra o câncer. Os pacientes oncológicos foram esquecidos pela Agência, a não ser aqueles que sofrem de leucemia e
linfoma e precisam do transplante autólogo de medula
óssea e que representam uma minoria desta população.
O primeiro rol de procedimentos básicos foi publicado
em 2001, o segundo em 2004 e o último, será publicado no próximo mês de abril,
deste ano. Trata-se de um intervalo muito grande, já que os avanços da medicina
surgem em ritmo muito mais acelerado.
A mudança é válida para planos individuais e coletivos
contratados a partir de 1999. De acordo com a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), responsável pelo limite de reajuste anual do setor, quem já
tem contrato com as operadoras não corre o risco de pagar mais pelos novos
serviços em 2008. Somente contratos novos podem incluir o aumento nos custos –
estimados pela operadoras em mais de 8%.
A nova lista inclui, entre outros procedimentos, uma
sessão por mês com psicólogos e até seis consultas por ano com terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos e nutricionistas. Além disso, as operadoras serão
obrigadas a oferecer cirurgias como vasectomia, laqueadura de trompas, videolaparoscopia e o chamado auto-transplante de medula óssea.
Ao menos o exame PET Scan,
prescrito em escala pelos oncologistas clínicos, muito antes da mamografia digital, deveria ter sido incluído. Outro item
que ainda não consta do rol da ANS é a quimioterapia via oral. Esta é
uma das principais e mais graves causas do inconformismo do paciente que
tem de recorrer ao Poder Judiciário.
Os contratos de planos de saúde anteriores a 1999 não
são contemplados pelas mudanças no rol de procedimentos e eventos em saúde determinadas pela
ANS. Para os chamados planos antigos que, em geral, custam bem menos que os novos, vale a cobertura prevista em contrato.
O paciente oncológico é o
que mais sofre com as restrições dos planos de saúde e o menos lembrado
pela ANS na lista dos procedimentos mínimos a serem cobertos.
Agora, restam aos pacientes oncológicos esperarem mais quatro anos para conferirem o novo rol de procedimentos
básicos elaborado pela ANS e, enquanto isso, continuarem exigindo o tratamento de sua doença, mediante a intervenção do Poder Judiciario.
Renata Vilhena Silva é a
primeira advogada do País a ser membro do Health Lawyers, importante associação internacional de advogados
da saúde – cujo objetivo é promover o intercâmbio de novas
jurisprudências e atuação dos profissionais da área pelo mundo.
EXTINÇÃO DE PROFISSIONAIS SENIORES NAS
EMPRESAS
RENATO RICCI
Há cerca de duas décadas, era muito comum encontrar
presidentes e diretores de empresas com seus 60 ou mais anos. Gente que trilhou
um caminho dentro da organização e atingiu o ápice de carreira nesta faixa
etária. Executivos jovens eram algo mais raro. Hoje, a situação é completamente
inversa. Os seniores estão cada vez mais perdendo espaço dentro das
organizações.
“Por mais velado que este tema seja dentro das
empresas, fica claro que existe certa discriminação quando tratamos de
recolocar alguém no mercado com mais de 50 anos. E olhe que esta marca está
cada vez ficando menor. Alguns já se sentem banidos de algumas funções após os
40”
, afirma o coach executivo Renato Ricci.
O consultor explica o porquê de isto acontecer. “Há
vários motivos, mas as empresas levam em consideração o fato de um jovem de 30
anos, geralmente, aceitar ganhar menos, não se importar em trabalhar 12 ou mais
horas por dia e ser um cara super antenado com o mundo moderno”, diz.
Ricci afirma, entretanto, que apesar de o
profissional de 60 anos não ter o dinamismo e o fôlego de um jovem de 30, ainda
pode ser extremamente útil para a empresa. “É uma pena que os seniores estejam
perdendo essa batalha da experiência versus a vitalidade, pois muitos deles
ainda teriam total condição de exercer com muita propriedade a direção de
muitas organizações.”
“Eles muitas vezes têm o dobro de tempo profissional
de um jovem de 30, já cometeram erros e muitos acertos durante esse tempo e
viram e vivenciaram até mudanças econômicas e políticas que poderiam ser úteis
para criar estratégias futuras”, completa.
Para o coach, o ideal seria
o mix de gerações. “É uma questão de mudar o foco e adaptar tais conceitos para
uma nova onda que pode surgir. Os jovens de 30 ensinam e aprendem com os de 60
e vice-versa. Contratar apenas os jovens pode ser mais cômodo, menos arriscado,
mais econômico, mas também é burro”, critica Ricci.
Renato Ricci é master coach executivo e pessoal,
formado pelo Integrated Coaching Institute e membro do ICF-International Coaching Federation. É
autor dos livros "Ih, Pirei-Sobrevivendo às Neuroses do Mundo
Corporativo" e "O que é coaching, e como
ele pode transformar você?". É diretor da Qualitec Executive Coaching.
TRIBUTARISTA ALERTA PARA DETALHES
QUE EVITAM ERROS NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A pressa é inimiga da restituição. Esse é o alerta ao
contribuinte que se apressa em entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF).
O advogado tributarista Waldir Gomes Júnior, do
escritório Sonia Marques Döbler Advogados, alerta que
“o contribuinte que tem muita pressa em apresentar a declaração, logicamente
fica exposto a um maior número de erros, como esquecer uma fonte pagadora ou
indicar um valor de forma errada, correndo o risco de o efeito ser o inverso do
pretendido, ou seja, ter a declaração incluída na malha fina, com o conseqüente
atraso da restituição”.
O advogado destaca que, com os devidos cuidados, a
margem de erro é pequena, já que poucas mudanças foram realizadas em relação à
declaração do ano passado. “A legislação vem sofrendo poucas alterações, o que
é, sem dúvida, um ponto positivo”, afirma.
Entre as mudanças ocorridas, Waldir Júnior ressalta a
exigência do número do recibo da declaração anterior (dispensada para os
contribuintes que declaram pela primeira vez ou apresentavam declaração de
isento) e a apresentação da mensagem de aviso de pendências do contribuinte
(evidentemente, caso existentes) no recibo de entrega e no próprio programa da
declaração.
Segundo o advogado, o contribuinte deve ficar atento a
dois detalhes. O primeiro é que a arrecadação de tributos federais bateu
novo recorde neste início de ano, mesmo com a extinção da CPMF. “Tal fato se
deve ao aprimoramento do sistema de informação da Receita Federal, sobretudo
com o avanço cada vez maior dos recursos da tecnologia, que permitem uma série
de cruzamentos nas informações que são prestadas pelas pessoas físicas e
jurídicas”, explica.
Já o segundo detalhe é que o programa eletrônico da
declaração da IRPF teve que sofrer pequenas correções em virtude de erros
detectados, tendo inclusive sido cogitada uma nova versão para corrigir a falha
que impede o contribuinte de declarar corretamente os valores pagos a pessoas
jurídicas. “Tal fato pode gerar problemas futuros”, alerta Waldir Júnior.
Fonte: Waldir Gomes Júnior, advogado tributarista do
escritório Sonia Marques Döbler Advogados
E-MAILS RECEBIDOS
PROBLEMAS DE AUDIÇÃO
Nossos usuários se queixam
muito de que não conseguem ouvir bem as falas de alguns artistas por causa da
música de fundo nas novelas, que é alta. Acho também
que alguns artistas também têm problemas de dicção porque são com alguns que
eles reclamam.
E-mail enviado pelo www.idademaior.com.br à Rede Globo
Parabéns!
Idademaior é um dos meus sites favoritos.
Tenho uma sugestão a fazer: No final de cada artigo, por sinal, cada um melhor
do que o ouro, deveria haver a possibilidade de se poder enviá-lo, por e-mail , para uma pessoa querida. Seria assim um meio
de divulgar um site tão interessante e útil. Mais uma vez, parabéns a toda
equipe e colaboradores do idademaior. Evelina
LEGALIZAÇÃO DO JOGO
Não faço oposição sistemática ao governo de Luiz
Inácio. Eventualmente reconheço propostas que considero
corretas. A volta dos bingos, sob controle federal, com cartelas
emitidas pela Caixa Econômica Federal, está
em estudos. Luiz Inácio
vetou o uso de máquinas caça-níqueis. Temos mais uma concordância. Só não gosto
do argumento que dá importância a geração de empregos.
Por essa ótica, não haveria proibição de nada, visto que qualquer atividade
“gera” empregos. Eu vou mais longe do que a reabertura dos bingos. Sou
favorável à legalização dos cassinos, que deveriam ser restritos às estâncias
turísticas. Alguns países vizinhos e alguns cruzeiros detestariam
Opinião de Alexandre Thiollier, advogado com curso de especialização na New York University. Ele faz parte da OAB/SP desde 1976. http://blogdothiollier.zip.net/
ESPAÇO MAIOR
Este é
um espaço que abrimos aos nossos colaboradores, usuários e profissionais
competentes, que queiram colocar suas opiniões e sua experiência ao alcance de
todos. Apesar de não termos responsabilidade sobre os artigos, só publicaremos
aqueles que achamos ser de interesse do nosso público alvo, pessoas da terceira
idade e as que estão envelhecendo.
TRABALHO, QUALIDADE DE VIDA E JUSTIÇA
ELAINE REIS
A qualidade de vida passou a ser discutida também nos
tribunais do Judiciário brasileiro. O desemprego que ainda assola o país,
apesar de alguns indicadores positivos, e as dificuldades na concessão e
manutenção de benefícios previdenciários junto ao Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS) tem contribuído para o aumento de ações trabalhistas,
principalmente as ações pleiteando danos morais por doenças adquiridas em
ambiente de trabalho.
No entanto, não só o trabalho, mas inúmeros fatores
contribuem para o surgimento dessas doenças. A falta de lazer e a rotina quase
que exclusiva de trabalho tem gerado um sentimento e até o conceito de que é o
trabalho e não uma rotina de vida viciada que produz inúmeras doenças.
Assim, as ações trabalhistas de danos morais são em
sua maioria motivadas por doenças supostamente laborais, ou seja, doenças
hipoteticamente adquiridas em virtude das atividades desenvolvidas dentro do
local de trabalho, causando o alegado sofrimento moral motivado pela redução da
capacidade ou incapacidade laborativa do trabalhador.
Destacamos a título exemplificativo a fibromialgia, que se caracteriza por dores crônicas, em
diversos pontos do corpo, sendo a dor seu principal sintoma. A causa da fibromialgia ainda não é totalmente conhecida e sua
caracterização como doença do trabalho tem gerado discussões, pois sua
configuração não possibilita a certeza na determinação do nexo causal existente
ou não com o trabalho.
Acreditava-se que a fibromialgia era causada por movimentos repetitivos, peso e excesso de esforço, que
causariam inflamações e dor. Porém, descobriu-se que tais fatores não
desencadeiam a doença e que inexiste qualquer inflamação no diagnóstico da fibromialgia. Tanto é verdade que no tratamento indica-se a
prática de exercícios físicos, tais como musculação.
Na descrição dos fatores favoráveis ao surgimento da
doença encontram-se fatores emocionais e alterações do sistema nervoso, entre
outros.
Em estudos recentes realizados por pesquisadores da
área, descobriu-se que a fibromialgia está associada
a um nível alto de estresse não-relacionado ao trabalho, mas à rotina e à ausência
de lazer, contribuindo para o aparecimento dos pontos de dores. Isso nos leva a
concluir que o não-investimento pessoal na qualidade de vida leva ao surgimento
de doenças que não são laborais, mas com reflexos no trabalho.
Portanto, em muitos casos não são as empresas ou as
atividades laborais, mas sim a qualidade de vida dos trabalhadores, seus
hábitos e sedentarismo que desencadeiam doenças diversas. Sob essa perspectiva,
os empregadores poderão investir em atividades de lazer para seus funcionários,
agregadas com atividades que minimizam os riscos de pagamentos de indenização
ou danos, tais como ginástica laboral, massagem, etc.
Conclui-se que os trabalhadores devem estar atentos a
sua qualidade de vida, investindo em lazer e atividades relaxantes, pois não
será o pagamento de indenizações trabalhistas a cura para as dores, sejam
físicas ou morais.
Elaine Reis é
advogada trabalhista do Peixoto e Cury Advogados (ecr@peixotoecury.com.br)